Fala IFólogo(a)!
Eu preparei um tutorial com o passo a passo de como declarar o imposto de renda dos seus investimentos no Brasil! Você pode usar os links abaixo para facilitar a navegação.
Introdução
Por que você deveria declarar o seu próprio imposto de renda?
Em 2018 eu fui todo feliz entregar meus documentos da declaração do imposto de renda pro meu contador, com os “informes” dos meus primeiros investimentos em 2017! E, para minha surpresa, no dia seguinte eu recebo a declaração já enviada sem nenhuma declaração dos meus investimentos.
Quando perguntei “por que”, ele disse que não sabia como declarar “investimentos em ações”, mas que eu não teria problema, pois meus investimentos eram pequenos.

O cara só fazia isso na vida e sequer correu atrás de aprender a declarar imposto de renda de investimentos em renda variável!?
Naquele dia eu fui pesquisar outro contador na internet que pudesse me ajudar e descobri duas coisas:
- A maioria dos contadores não sabe declarar essa parte de renda variável;
- Porém, a responsabilidade de declarar tudo certinho é sempre do contribuinte e não dos contadores.
A partir desse dia eu decidi declarar o meu próprio imposto de renda, mas achando que seria o maior desafio da minha vida!
“Se o contador que trabalha com isso não sabe, deve ser muito difícil mesmo”, eu pensava.
Para minha surpresa, quando eu “meti a mão na massa”, descobri que era bem mais fácil do que eu imaginava.
Portanto, a minha humilde pretensão aqui é ajudá-lo(a) a desmistificar essa falácia de que imposto de renda é só “com o contador”. Declarar o próprio imposto de renda é fácil (embora possa ser demorado). E uma vez que você entender a “lógica da coisa”, qualquer peculiaridade não abordada aqui será facilmente solucionada com uma rápida pesquisa na internet.
Para quem esse post foi escrito?
Todos que investiram em ações, ETFs ou FIIs no ano anterior; mas principalmente aquele investidor iniciante que nunca declarou imposto de renda de investimentos e precisa de um passo a passo bem detalhado.
É importante ressaltar que declarar imposto de renda é diferente de pagar imposto. Mesmo que você não tenha que pagar imposto, a regra é:
Comprou ou segurou ação, FII ou ETF no ano anterior, declare!
Para quem esse post não foi escrito?
Quem operou derivativos, mercados futuros, cassino, loteria ou roleta russa no ano anterior.
Organize a casa primeiro!
Antes de qualquer coisa, você precisa ter todas as suas operações em renda variável lançadas em algum site, aplicativo, ou planilha de sua preferência. Eu utilizo e recomendo o site meusdividendos.com. É gratuito, simples de usar e já emite dois extratos que auxiliam muito na declaração.

Entretanto, os valores de dividendos, juros sobre capital próprio, proventos (FIIs) e proventos a receber (créditos em trânsito – Bens e Direitos) você deve tirar dos informes de rendimentos que você recebe em casa ou no e-mail; ou, como último recurso, utilize os extratos retirados na sua corretora. Evite utilizar os valores do extrato gerado pelo site meusdividendos.com para as categorias citadas acima, pois eles nem sempre batem com o que está nos informes de rendimentos.
Já o campo “Bens e Direitos” dentro do menu “Extrato” e toda a parte de “Impostos” você pode copiar do site meusdividendos.com sem medo (desde que você tenha registrado todas as suas operações de forma correta, claro).
A regra é: tendo divergência entre os informes de rendimentos, os extratos da corretora ou o extrato do site meusdividendos.com, vale o que está no informe de rendimentos.
Depois, certifique-se que você recebeu todos os informes de rendimentos dos bancos escrituradores (geralmente BANCO DO BRASIL, BRADESCO e ITAU) e dos administradores dos seus FIIs. Identifique os informes de rendimentos que faltaram e descubra o banco escriturador aqui (busque a empresa desejada e clique em “contatos”). Agora é só procurar o banco e solicitar uma “segunda via”. No caso dos FIIs, descubra como você pode entrar em contato com o administrador aqui
Caso você não esteja recebendo os informes de rendimentos, atualize o seu endereço e e-mail na sua corretora e no Canal Eletrônico do Investidor (B3). Boa sorte! Eu nunca consegui receber tudo… Mas relaxe, nem tudo está perdido. Dá pra fazer a declaração com os extratos da corretora (eu nunca consegui todos os informes de rendimentos e nunca tive problemas com a receita); porém, o mais recomendável é ter todos os informes de rendimentos em mãos na hora de declarar.
Download do programa IRPF 2021
O programa pode ser baixado do site da Receita Federal do Brasil aqui:
Detalhe: você precisa do programa IRPF 2021, que é referente ao ano de 2020.
Instalação
A instalação é simples e rápida. É só clicar em baixar programa IRPF 2021 para o sistema operacional de sua preferência e seguir as instruções de instalação.
Após concluir a instalação, crie um atalho na área de trabalho para facilitar sua vida.

Iniciando a declaração
Após abrir o programa você pode:
1 Criar uma nova declaração, se essa é a sua primeira vez; ou
2 Importar a declaração realizada no ano de 2020 (referente a 2019).

Para quem já declarou, facilita bastante importar a declaração anterior. O arquivo da declaração anterior fica no computador que você usou para enviar a declaração. Na pasta “Meu computador“, “Disco Local (C:)“, “Arquivos de programas RFB“, “IRPF2020“, e “Transmitidas“. O arquivo terá o nome iniciado pelo seu CPF (12345678910-IRPF-A-2020-2019-ORIGI), ou (12345678910-IRPF-A-2020-2019-RETIF), se houve retificação. Você também pode conseguir uma segunda via desse arquivo acessando o sistema de atendimento digital do site da Receita, o e-CAC.
Ações e ETFs
1. Bens e Direitos
Teoricamente esse campo só é obrigatório se o valor investido for superior a R$1.000,00 (ações) ou R$ 140,00 (ETFs). Entretanto, o recomendável é declarar todos os valores investidos.
No campo “Bens e Direitos” dentro de “Fichas da Declaração” (canto superior esquerdo) você vai informar todas as suas posições em ações e ETFs referentes a 31/12/2020. Ou seja, o que você tinha em 31/12/2020.

Cada ativo deverá ser informado separadamente (mesmo que sejam apenas códigos diferentes da mesma empresa, como ITSA3 e ITSA4, por exemplo), clicando em “Novo” no campo inferior direito da tela.
1.1 Ações
Para ações, siga a imagem abaixo como referência:

No campo “Código” informe “31 – Ações”.
“Bem ou direito pertence ao”: as ações estão em nome do titular da declaração ou de algum dependente?
“Localização (País)“: 105 – Brasil.
“CNPJ”: CNPJ da empresa. Pode ser consultado aqui ou no informe de rendimentos.
No campo “Discriminação” informe: (quantidade de ações), (nome da empresa), (código de negociação na B3), (CNPJ) e (custo total).
“Situação em 31/12/2019 (R$)”: insira os mesmos valores declarados no ano anterior para aquele ativo, ou deixe R$ 0,00 caso seja sua primeira declaração de investimentos para a receita ou você não tinha aquele ativo no ano anterior.
“Situação em 31/12/2020 (R$)”: insira o custo total de aquisição de cada ação.
Atenção: não ajuste para o valor atual das ações. Insira o custo total de COMPRA de cada ativo! O custo que está nas notas de corretagem!
Atenção: para calcular o custo total de aquisição de cada ativo você pode considerar as despesas discriminadas na nota de corretagem (corretagem, taxa de liquidação, emolumentos, etc.). Para fins de imposto de renda, informar todos os custos da operação pode reduzir o imposto pago lá na frente. Você não precisa fazer o cálculo do custo total “na mão”. É só jogar suas operações no meusdividendos.com e copiar essa parte do extrato gerado no site.
Atenção: caso algum ativo tenha sofrido grupamento ou desdobramento, ajuste a quantidade de ações em 31/12/2020.
1.2 ETFs
Para ETFs a lógica é a mesma.

No campo “Código” informe “74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado“.
O CNPJ pode ser encontrado no regulamento do fundo ou consultado aqui.
No campo “Discriminação” informe: (quantidade de cotas), (nome do ETF), (código de negociação na B3), (CNPJ da instituição financeira administradora do fundo) e (custo total).
1.3 Créditos em Trânsito
Caso a empresa tenha feito alguma declaração de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), Dividendos ou Bonificação em 2020, que não tenha sido paga no mesmo ano, deverá ser declarado como “Bens e Direitos” (e não como “Rendimentos“). Ou seja, você tem o direito a receber aquele provento, mas a empresa ainda não pagou.

No campo “Código” informe “99 – Outros bens e direitos”.
No campo “Discriminação” informe: CRÉDITOS EM TRÂNSITO (Tipo de crédito a receber), (Nome da empresa) e (CNPJ). E em “Situação em 31/12/2020 (R$)”: insira o valor que está no informe de rendimentos.

Atenção: esses valores são referentes a proventos DECLARADOS E NÃO PAGOS! Os valores declarados e pagos no mesmo ano devem ser informados em outro campo, como veremos mais abaixo.
Esse evento é fácil de declarar. Como podemos ver no exemplo acima, o informe de rendimentos já traz tudo pronto, é só copiar.
2. Proventos
2.1 Dividendos
Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, ainda na aba de “Fichas da Declaração”, você vai informar todos os dividendos recebidos (informe cada ativo separadamente).

No campo “Tipo de Rendimento” informe “9 – Lucros e Dividendos Recebidos”.
Insira o “CNPJ” e “Nome da Fonte Pagadora” da ação em questão.
No campo “Valor” informe apenas os valores recebidos em 2020.

É só copiar do informe de rendimentos.

2.2 Juros Sobre Capital Próprio
Em “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, ainda na aba de “Fichas da Declaração”, você vai informar todos os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) recebidos de cada ação (informe cada ativo separadamente).

No campo “Tipo de Rendimento” informe “10 – Juros Sobre Capital Próprio”
Insira o “CNPJ” e “Nome da Fonte Pagadora” da ação em questão.
No campo “Valor” informe o valor recebido em 2020 (valor líquido).

É só copiar do informe de rendimentos.

3. Negociações (Ações e ETFs)
Essa parte tende a ser a mais “chatinha” para declarar se você gosta de especular e girar patrimônio. Mas se você inseriu todas as operações no site meusdividendos.com, é só se basear nas informações do campo “Impostos” do site. É só clicar em cada mês para detalhar o resultado das operações.

Selecione “Operações Comuns/Day-Trade”, na aba “Renda Variável”.

3.1 Resultado líquido
Conforme a imagem abaixo, você vai informar o resultado líquido para cada mês, de todas as operações de ações e ETFs, em Day-Trade (compra/venda ou venda/compra do mesmo ativo dentro do mesmo dia) e Operações Comuns (Swing-Trade; ou seja, operações iniciadas e encerradas em dias distintos).
Caso o resultado total de algum mês seja negativo, informe o valor com um sinal negativo (-100,00, por exemplo).

Atenção: o resultado líquido a ser informado nos campos “Operações Comuns” e “Day-Trade” é o lucro ou o prejuízo total que você teve em cada mês (some operações com ações e ETFs), não o valor total de venda no mês.
Exemplo: se você comprou apenas 100 cotas do ETF ABCD11 por R$ 10,00 cada uma e vendeu por R$ 11,00, o valor a ser informado é R$ 100,00 (lucro líquido), e não R$ 1100,00 (valor total da venda).
3.2 Isenção dos R$ 20.000,00
Exceção: entretanto, porém, todavia, atenção redobrada agora!!! Aqui que muitos se confundem.
Para “Operações Comuns” de ações, se o total de ações vendidas no mês for igual ou inferior a R$ 20.000,00, o lucro é isento de imposto e não deve ser preenchido para aquele mês no campo da imagem acima. Essa exceção vale somente para “Operações Comuns” inferiores a R$ 20.000,00 de ações com resultado líquido positivo no mês em questão (ETF não entra nessa exceção).
- Vendeu qualquer valor em ETF? Informe normalmente.
- Vendeu mais que R$ 20.000,00 em ações no mês? Informe normalmente.
- Teve resultado negativo no mês (independentemente de ter vendido menos que R$ 20.000,00)? Informe normalmente.
Atenção: o limite de R$ 20.000,00 é referente ao valor total de venda no mês, e não de lucro. Se você vendeu mais que R$20.000,00 no mês, deve informar o resultado líquido no campo acima, mesmo que tenha lucrado apenas R$ 1,00.
3.2.1 Ganhos que se enquadram na exceção dos R$ 20.000,00
Nos casos de vendas de até R$ 20,000.00 para ações, por mês, com auferimento de lucro, os lucros devem ser informados na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” dentro da aba “Fichas da Declaração”.

No campo “Tipo de Rendimento” informe “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. No campo “Valor” informe o ganho total de todos os meses que se enquadraram nessa exceção.

É só somar todos os meses com lucro nos quais o imposto devido é zero, no menu “Impostos” do site meusdividendos.com (ações).
3.3 Resultados
Voltando à opção “Operações Comuns/Day-Trade”, dentro da aba “Renda Variável”, é hora de aproveitar o seu prejuízo.

Mais pro final da página, usando a barra de rolagem, no campo “Resultados” você vai informar os prejuízos acumulados no ano anterior.
Os valores devem ser preenchidos somente dentro da aba “JAN” (referente a janeiro), e apenas se tiver prejuízos acumulados e devidamente declarados no imposto de renda do ano anterior. Se você teve prejuízo, mas não declarou no ano anterior, perdeu.

3.4 Consolidação do mês
Abaixo de “Resultados”, temos “Consolidação do Mês”, onde você pode informar o IR retido na fonte para as operações “Day-Trade” e “Operações Comuns” dentro de cada mês (é só verificar suas notas de corretagem das operações de venda).

O “Imposto a pagar” será calculado automaticamente. Informe o valor do “Imposto pago” dentro dos meses cujas operações geraram a necessidade de pagamento de imposto.
Atenção: o imposto devido deve ser pago ao longo do ano (até o último dia útil do mês subsequente às operações). No campo “Imposto pago” você só vai informar os valores pagos durante o ano.

Se você não pagou o DARF dentro do prazo, calcule o DARF em atraso aqui e pague-o antes de continuar.
Você não precisa anexar os DARFs na declaração. Mas guarde os comprovantes de pagamento por pelo menos 5 anos, pois a receita pode solicitá-los. Após fazer isso para todos os meses, você terminou a parte de ações e ETFs.
FIIs
1. Bens e Direitos
No campo “Bens e Direitos” dentro de “Fichas da Declaração” (canto superior esquerdo) você vai informar todas as suas posições em FIIs referentes a 31/12/2020. Ou seja, o que você tinha em 31/12/2020.

Cada ativo deverá ser informado separadamente, clicando em “Novo” no canto inferior direito da tela.

No campo “Código” informe “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”.
“Bem ou direito pertence ao”: as ações estão em nome do titular da declaração ou de algum dependente?
“Localização (País)“: 105 – Brasil.
“CNPJ”: CNPJ do FII. Pode ser consultado aqui.
No campo “Discriminação” informe: (quantidade de cotas) (nome do fundo), (CNPJ do fundo), (código de negociação na B3), (nome da administradora), (CNPJ da administradora) e (custo total).
“Situação em 31/12/2019 (R$)”: insira os mesmos valores declarados no ano anterior para aquele ativo, ou deixe R$ 0,00 caso seja sua primeira declaração de investimentos para a receita ou você não tinha aquele ativo no ano anterior.
“Situação em 31/12/2020 (R$)”: insira o custo total de aquisição de cada FII.
Atenção: Não ajuste para o valor atual dos FIIs. Insira o custo total de COMPRA de cada ativo! O custo que está nas notas de corretagem!
Atenção: para calcular o custo total de aquisição de cada ativo você pode considerar as despesas discriminadas na nota de corretagem (corretagem, taxa de liquidação, emolumentos, etc.). Para fins de imposto de renda, informar todos os custos da operação pode reduzir o imposto pago lá na frente. Você não precisa fazer o cálculo do custo total “na mão”. É só jogar suas operações no meusdividendos.com e copiar essa parte do extrato gerado no site.
Atenção: caso algum ativo tenha sofrido grupamento ou desdobramento, ajuste a quantidade de cotas em 31/12/2020.
Atenção: caso você tenha participado de subscrições, o valor de aquisição entra no cálculo de custo de aquisição como se fosse uma negociação normal. É só lançar no meusdividendos.com como uma operação normal que ele já dá o custo total de aquisição (todas as operações). Para subscrições, o código a ser lançado no site é o código padrão do FII (não lance com aquele código temporário da subscrição) e a data da operação é a data da liquidação (o dia que o dinheiro efetivamente saiu da conta da corretora)
Atenção: em caso de amortização (retorno do capital do fundo para o cotista), reduza o valor da amortização do custo total de aquisição.
2. Distribuições
2.1 Proventos
Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, ainda na aba de “Fichas da Declaração”, você vai informar todos os proventos recebidos (informe cada ativo separadamente).

No campo “Tipo de Rendimento” informe “26 – Outros”.
Insira o “CNPJ” e “Nome da Fonte Pagadora” da administradora do FII em questão.
No campo “Descrição” insira “Rendimentos recebidos do FII (NOME DO FII)”.
No campo “Valor” informe apenas os valores recebidos em 2020.

É só copiar do informe de rendimentos.

Atenção: no caso dos FIIs, o nome e CNPJ costumam variar entre a Administradora e o próprio FII. O informe de rendimento já traz o CNPJ da administradora (que deverá ser usado no caso dos proventos). Mas você também pode consultá-lo aqui.
2.2 Amortização de cotas
A amortização de cotas não deve ser informada como rendimento, pois é apenas uma devolução do capital do cotista do fundo.
Caso algum dos seus FIIs tenha realizado uma amortização, você deve apenas ajustar o seu custo total de aquisição do ativo no campo “Bens e Direitos“.
Exemplo: se você tiver 10 cotas de um FII a um custo de aquisição de R$ 100,00 por cota (custo total de aquisição R$ 1.000,00) e o seu FII tenha amortizado R$ 10,00 por cota no ano de vigência da declaração; você deve ajustar o custo de aquisição de cada cota para R$ 90,00 (custo total de aquisição passa a ser R$ 900,00).
3. Negociações
Selecione “Operações Fundos Invest. Imob.”, na aba “Renda Variável”.

Se você inseriu todas as operações no site meusdividendos.com, é só se basear nas informações do menu “Impostos”.

Conforme mostrado na imagem abaixo, informe o resultado líquido de cada mês na coluna “Resultado líquido do mês“.

Atenção: diferente das ações, FIIs não têm diferenciação de Day-Trade e Operações Comuns e também não possuem isenção de venda de até R$ 20.000,00, como nas ações. Ou seja, qualquer lucro ou prejuízo no mês deve ser informado nessa coluna.
Perceba que na coluna “Resultado negativo até o mês anterior“, apenas janeiro está disponível para edição. É aqui que você vai inserir os seus prejuízos do ano anterior. Mas somente preencha esse campo se tiver prejuízos acumulados e devidamente declarados no imposto de renda do ano anterior. Se você teve prejuízo, mas não declarou o ano anterior, perdeu.

Na coluna “Imposto retido no mês (Lei 11.033/2004)“, informe o imposto retido na fonte (discriminado nas suas notas de corretagem).

Na coluna “Imposto pago“, informe o valor pago referente às operações de cada mês (pago por meio do DARF).

Atenção: o imposto devido deve ser pago ao longo do ano (até o último dia útil do mês subsequente às operações). No campo “Imposto pago” você só vai informar os valores pagos durante o ano.
Se você não pagou o DARF dentro do prazo, calcule o DARF em atraso aqui e pague-o antes de continuar.
Você não precisa anexar os DARFs na declaração. Mas guarde os comprovantes de pagamento por pelo menos 5 anos, pois a receita pode solicitá-los. Após fazer isso para todos os meses, você terminou a parte de FIIs.
Considerações Finais
Se você já inseriu as demais informações (salário, gastos com saúde/educação, carro, casa, etc.) é só verificar se não há nenhuma outra pendência e entregar a declaração! Você pode acompanhar o processamento pelo e-CAC.
Parabéns, você não depende mais de contador!
Espero que esse tutorial tenha ajudado😉.
Um abraço IFólogo(a)!
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Isenção de responsabilidade
O ifologiapop.com disponibiliza gratuitamente informações que o autor acredita serem corretas. Entretanto, em nenhum momento o autor oferece conselho individualizado e as informações disponibilizadas aqui podem não ser adequadas ao seu perfil de investidor. O autor não é um profissional licenciado na área financeira, apenas um estudioso e entusiasta de assuntos relacionados à independência financeira (conheça mais sobre o autor aqui). Caso o leitor necessite assistência especializada sobre qualquer questão legal e/ou financeira, recomenda-se a consulta de um profissional. Esse blog não tem o intuito de servir como base para qualquer decisão financeira e nenhuma garantia é feita sobre a veracidade das informações aqui contidas. Resultado passado não é garantia de resultado futuro. Portanto, o autor especificamente se isenta de responsabilidade por qualquer consequência direta ou indireta do uso e aplicação de qualquer informação aqui contida.
Parabéns meu amigo, a postagem ficou muito boa e educativa, e confesso que mesmo já fazendo minha declaração me ajudou em alguns detalhes como a parte de vendas de ações inferiores a R$20.000,00 que eu nunca havia feito(holder raiz não sabe essa parte, kkkk). Vou repassar a postagem para uns colegas que estão precisando desse “help” com suas declarações. Forte abraço, saudades.
Grande Brow! É uma honra vê-lo por aqui! kkk
Fico feliz que o post tenha sido útil.
Muuitas saudades por aqui…
Um forte abraço!
Parabéns! Ótimo trabalho, que ajuda mta gente..
Além de não precisar pagar contador, não fica no risco dele fazer uma besteira e a pessoa que contratou nem saber..
Obrigado Rodrigo!
Exatamente! Você é o maior interessado em fazer tudo certinho.
Um abraço!
Excelente post! Muito bem escrito e didático
Eu também tenho um site de imposto de renda, depois passa lá…
https://impostoderendarestituicao.com.br/
Se estiver interessado em algum tipo de parceria me manda um email.
Abraço!
Obrigado pela visita e comentário Uó!
Bacana o seu site sobre imposto de renda. O artigo “Como Declarar Imposto De Renda Pela Primeira Vez Em 2021” é leitura obrigatória pra quem vai declarar pela primeira vez!
Já anotei o seu email, vamos nos falando!
Um abraço!
Demorei pra chegar aqui e ler, mas valeu a pena! Baita artigo, cara!
Só faltou a parte de ativos do exterior, proventos recebidos lá fora, etc.
Se puder, faz um apêndice! hahaha
Abraço!
Fala Alex Ginatto!
Pois é mano, quando eu tinha residência fiscal no brasil ainda não investia fora. E agora que moro aqui nos Estados Unidos a declaração também é feita por aqui, então acabei não aprendendo a parte de investimentos no exterior para brasileiros. Mas o site comoinvestirnoexterior.com é show de bola nessa questão. Dá uma passada por lá!
Um abraço!
Parabéns pelo site e pelas dicas estão ajudando muito!
Obrigado!
Otimo conteudo parabens. Gostei do site.
Obrigado!